Odilo Balta / jornalcorreiodosul@terra.com.br
Fonte: Assessoria de Comunicação
A partir desta quarta-feira (1º) o não uso de máscara poderá ser possível de multa se o caso foi comunicado às autoridades sanitárias e estas aplicarem as sanções previstas no Código Sanitário de Campo Grande. Conforme o documento, a multa para infrações a Lei número 148 vai de R$ 100 (para casos leves) até R$ 15 mil (para gravíssimos).
De acordo com o titular da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana (Semadur), Luís Eduardo Costa, a Vigilância Sanitária é responsável pela aplicação ou não das multas. Mas, ele salienta que a população também deve estar atenta ao próximo.
“A fiscalização não é uni presente e a teoria desse decreto é as pessoas policiarem umas às outras. A gente não pode entrar em nenhum local sem uma máscara, que é a barreira primária de proteção ao próximo, nem é a pessoa. É uma mudança comportamental, vamos ter que ter paciência e perseverança para fazer isso valer. E a multa passa a ser mais um passo para que isso seja educado na maioria das pessoas”, declarou o secretário.
É obrigatório o uso de máscara em espaços públicos e privados, como espaços abertos ao público, inclusive ao ar livre, ruas, avenidas, praças, equipamentos de transporte coletivo, estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços que mantenham atendimento ao público. A obrigatoriedade também deve ser respeitada “em áreas comuns de condomínios, inclusive em elevadores de prédios residenciais e comerciais”.
A determinação, entretanto, não se aplica a: pessoas com deficiência intelectual ou transtornos psicossociais que não consigam utilizar as máscaras; crianças menores de 4 anos; demais pessoas cuja necessidade seja reconhecida, devendo ser comprovada por meio de atestado médico; a prática de atividades físicas e esportivas em geral.
Para as áreas de alimentação, como restaurantes, cafés, bares, praças de alimentação e similares, “a utilização de máscaras não será exigida durante o consumo de alimentos e bebidas”.
A prefeitura chegou a determinar o uso das máscaras também dentro de carros, mas acabou recuando e agora apenas recomenda que os equipamentos sejam usados em casos de haver mais de uma pessoa dentro do veículo.
Mesmo com o decreto em vigor desde o dia 19, não é difícil ainda encontrar pessoas transitando pelas ruas de Campo Grande sem máscara, ou com elas no queixo, o que também não é recomendado, já que o uso correto é cobrindo nariz e boca para evitar a emissão de gotículas no ambiente.
Correio do Estado