Odilo Balta / jornalcorreiodosul@terra.com.br
Fonte: Assessoria de Comunicação
O governador Eduardo Riedel (PSDB) sancionou a Lei Nº 6.218, de 15 abril de 2024, que obriga estabelecimentos comerciais de bicicletas a registrarem o número de série no documento fiscal emitido ao consumidor.
A publicação consta no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (16).
A lei foi proposta na Alems (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul) pelo deputado estadual Junior Mochi (MDB), com objetivo de aumentar a segurança e facilitar a recuperação de bicicletas furtadas ou roubadas.
De acordo com a proposta, o documento servirá, para todos os fins de direito, como comprovante formal de propriedade do produto.
A lei entra em vigor nesta terça-feira (16).
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