Ilustração ► Quem fumar em locais proibidos poderá ser multado em R$ 200.
Odilo Balta / jornalcorreiodosul@terra.com.br
Fonte: Assessoria de Comunicação
Pela nova lei, pessoas que consumirem cigarros em ambientes fechados ou parcialmente fechados serão multadas em R$ 201,40. Atualmente, a legislação de 2009 apenas pune os estabelecimentos - e não as pessoas - que não seguem a norma. O fumante recebe uma advertência ou, no máximo, é convidado a se retirar do recinto.
O adendo à Lei Antifumo precisa ser sancionado pelo governador Geraldo Alckmin (PSDB), que tem até 90 dias para dar sua decisão. Depois de sancionada, a lei entra em vigor dentro de 90 dias.
Segundo a justificativa do deputado estadual Alex Manente (PPS), autor do projeto, o que se busca com esse adendo é “fazer com que a imposição doa onde é mais sentida - no bolso - para que os fumantes, sem qualquer exceção, respeitem a lei”.
A Lei Antifumo, de 7 de maio de 2009, proíbe o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou de qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco em locais públicos fechados. Estabelecimentos que não cumprem a lei recebem multa na primeira vez que são flagrados. Na segunda, a multa é dobrada. Em caso de nova reincidência o estabelecimento é interditado por 48 horas e, caso seja flagrado uma quarta vez, a interdição é de um mês.