João Humberto Foto: Comunicação - ALMS ► Mochi diz que Lei vai incentivar os jovens a trabalhar
Odilo Balta / jornalcorreiodosul@terra.com.br
Fonte: Assessoria de Comunicação
Projeto de autoria do deputado Junior Mochi, presidente da Casa de Leis, institui Programa Estadual de Aprendizagem ao Adolescente Na sessão desta terça-feira (5/5), durante a Ordem do Dia, três projetos de lei foram aprovados, entre eles, em 2ª votação, o PL 021/15, do deputado Junior Mochi (PMDB), presidente da ALMS, que institui diretrizes para o Programa Estadual de Aprendizagem ao Adolescente.
A ideia, segundo o parlamentar, partiu depois de muita conversa com centros que contratam jovens aprendizes como CIEE (Centro de Integração Empresa Escola) e IEL (Instituto Euvaldo Lodi).
“Os proprietários dessas empresas me falaram sobre a necessidade de instituir diretrizes, ou seja, regras para os serviços prestados por essa mão de obra”, salienta o deputado.
Ainda conforme o peemedebista, a proposta tem como objetivo aumentar o número de jovens aprendizes contratados estendendo a oportunidade de trabalho para os órgãos da administração pública estadual. A proposta visa fomentar políticas públicas de integração dos serviços governamentais e não-governamentais para a promoção educativa dos adolescentes de ambos os sexos e com idades entre 14 e 18 anos.
Além disso, o Programa Estadual de Aprendizagem também contemplaria adolescentes em conflito com a lei e submetidos a medidas socioeducativas ou que tenham sido beneficiados com a remissão, que ocorre quando o adolescente encontra-se em liberdade assistida ou presta serviço à comunidade.
A seleção para contratação do adolescente será realizada através de processo seletivo, sendo que os aprovados terão a oportunidade de adquirir conhecimentos e habilidades para a formação profissional e intelectual. Aos que necessitarem também será oferecido o reforço escolar para melhorar o estudo convencional.
Cadeirinhas e bebidas
Em 1ª votação foram aprovados dois projetos: o PL 038/15, de Marcio Fernandes (PTdoB), que obriga restaurantes, lanchonetes e similares a disponibilizarem cadeira infantil que estejam de acordo com as normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), e o PL 046/15, do deputado Beto Pereira (PDT), que dispõe sobre a proibição da venda de bebidas em garrafas de vidro aos consumidores em boates, bailes, shows, teatros e similares, no âmbito de Mato Grosso do Sul.
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