24/01/2019 08h36min - Geral
6 anos atrás

Bernal vira réu por “pedalada” de R$ 175 milhões


Correio do Estado ► AÇÃO. Bernal vira réu em processo por improbidade

Odilo Balta / jornalcorreiodosul@terra.com.br
Fonte: Assessoria de Comunicação


O ex-prefeito de Campo Grande Alcides Bernal (PP) e o ex-secretário de Planejamento Dysney de Souza Fernandes se tornaram réus em processo de improbidade administrativa por “pedalada fiscal”, promovendo suplementação e remanejamento orçamentário em R$ 175 milhões sem autorização da Câmara Municipal. Eles editaram vários decretos no fim do ano de 2015 e início de 2016 “retificando” os valores da suplementação. Segundo o Ministério Público Estadual, Bernal e Dysney violaram a legislação, porque não se faz suplementação relacionado ao orçamento do ano anterior. O juiz da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, Marcel Henry Batista de Arruda, recebeu a ação do Ministério Público por considerar relevante os supostos crimes atribuídos a Bernal e Dysney. De acordo com MPE, no dia 30 de dezembro de 2015, véspera do fim de ano, eles editaram o Decreto Municipal nº 12.795 destinado a abertura de crédito suplementar para atender despesas com pessoal no valor de R$ 2 milhões, oriundos de dotações orçamentárias ou créditos adicionais autorizados por lei. Mas quase um mês após, em 27 de janeiro de 2016, novo decreto foi editado para “retificação” dos valores do crédito suplementar relacionado ao orçamento de 2015. Essa “retificação” elevou o valor para R$ 8,5 milhões, aumento de R$ 6,5 milhões sobre o primeiro decreto. Ou seja, Bernal e Dysney “retificaram” valores de orçamento já não existente por se tratar de ano anterior. Com essa “retificação”, o Ministério Público apontou alguns órgãos municipais que utilizaram gasto superior à dotação inicial, “emitindo empenhos ilegalmente sem prévio orçamento, os quais foram posteriormente cobertos pela aludida retificação, realizada a destempo”. Bernal e Dysney são acusados ainda de editarem dolosamente o Decreto nº 12.793 de 22/12/2015, para abertura de crédito suplementar de R$ 95.729.882,00 destinado ao Fundo de Assistência à Saúde do Servidor Municipal (Funserv), Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran), Secretaria Municipal de Gestão (Semad), Encargos Gerais do Município (EGM-Semad), Secretaria Municipal de Educação (Semed), Função Gratificada de Magistério (FGM-Semed), Fundo Municipal de Saúde (FMS), Agência Municipal de Prestação de Serviços à Saúde de Campo Grande (Agesau), Fundação Social do Trabalho de Campo Grande (Funsat), Fundo Municipal de Assistência Social (Fmas), Fundo Municipal de Cultura (Fundac), Procuradoria-Geral do Município (PGM), Secretaria Municipal de Governo (Segov), Secretaria Municipal de Infraestrutura (Seintrha), Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano (Semadur), entre outros órgãos. O MPE observou também a realização de nova “retificação” em 22/1/2016 do decreto anterior, referente ao orçamento de 2015, que já não existia mais, com créditos no valor de R$ 175.731.882,00. Essa “correção” resultou em aumento de R$ 80.002.000,00, destinados à Funserv, Agetran, Semed, Semad, FMS e a outros órgãos não especificados pelos promotores de Justiça. Outro dado relevante considerado crime foi a suplementação e o remanejamento de parte da dotação suplementar do Decreto nº 12.793, de 22/12/2015, no valor de R$ 95.729.882,00, “sem prévia submissão ou aprovação do plenário da Câmara Municipal”. Segundo a ação, “a conduta dos demandados [Bernal e Dysney], qual seja a republicação de decretos com o falso pretexto de retificá-los (suposto erro material), remanejando verbas e aumentando as dotações orçamentárias, ocasionou lesão ao erário e infringiu os princípios da administração pública (legalidade, anterioridade, publicidade e eficiência). Dysney acusou o Ministério Público, em sua defesa, de agir “dolosamente ao omitir que não existe controle informatizado de suplementação orçamentária, não existindo bloqueio automático na emissão de empenho, conforme constatado por auditoria do TCE [Tribunal de Contas do Estado], o que permitia a ocorrência do erro noticiado pelo Ministério Público na emissão de empenhos”. Ele disse ainda não existir sua assinatura e, portanto, “não tinha nenhum conhecimento do erro ausente”. Dysney argumentou também “a falta de provas acerca do prejuízo causado ao erário municipal”. Bernal deixou transcorrer o prazo para apresentação da manifestação por escrito. Correio do Estado