Assessoria ► Senadora Simone Tebet (MDB-MS), presidente da Comissão de Constituição e Justiça do Senado.
Odilo Balta / jornalcorreiodosul@terra.com.br
Fonte: Assessoria de Comunicação
Os senadores da Comissão de Constituição e Justiça do Senado rejeitaram, por 16 votos a 2, o projeto que revoga o percentual mínimo de 30%, por gênero, nas candidaturas proporcionais por partido político ou coligação (PL 1.256/2019).
O parecer do senador Fabiano Contarato (Rede-ES) ao projeto do senador Angelo Coronel (PSD-BA) foi pela rejeição. O projeto agora será encaminhado ao arquivo.
Durante a discussão da matéria, a proposta foi defendida apenas pelo autor e criticada pelos outros sete senadores que pediram a palavra.
O relator, senador Fabiano Contarato disse: “Se depender de mim, as mulheres terão um aliado incondicional, não só para manter os seus direitos, mas para evitar que os direitos que elas conseguiram sejam violados. Nós não podemos conceber esse retrocesso”.
A senadora Rose de Freitas (Pode-ES) chegou a dizer que o projeto era desnecessário. A senadora Eliziane Gama (PPS-MA) foi dura ao criticar a proposta. "É um acinte, uma agressão às mulheres. Quando li esse texto, nem acreditei", disse.
O autor do projeto chegou a dizer que foi mal interpretado e que não era contra a participação feminina na política, mas contra as candidaturas-laranja. Para ele, as mulheres devem estar na política por mérito.
O senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) disse que o melhor caminho para cortar o “laranjal” (referindo-se às candidaturas-laranja) não é cortar a política de cotas, mas cortar “quem planta e quem colhe a laranja e não faz sentido prejudicar as candidaturas femininas. O caminho é criminalizar aqueles que usam a política para benefício próprio”.
A presidente da CCJ, senadora Simone Tebet (MDB-MS), lembrou que ao longo dos anos o Brasil subiu no ranking mundial de participação feminina nos Legislativos por causa da política de cotas e destacou que, em 2018, pela primeira vez, a Câmara dos Deputados elegeu 77 deputadas federais, aumentando para 15% a representação feminina naquela Casa.
A lei de cotas existe desde 1997. Desde o ano passado, as candidaturas femininas passaram a ter a garantia de 30% da verba do fundo eleitoral, bem como de 30% do tempo de rádio e TV para a propaganda eleitoral gratuita.
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