Dourados News ► Com autorização da justiça vereadores integram a Mesa Diretora
Odilo Balta / jornalcorreiodosul@terra.com.br
Fonte: Dourados News
Com aval do TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), os vereadores Cirilo Ramão (MDB), Idenor Machado (PSDB) e Pedro Pepa (DEM) puderam voltar a frequentar a Câmara de Dourados simultaneamente após quase um ano.
Segundo Dourados News o trio compareceu à sessão ordinária de segunda-feira (11), algo que não acontecia desde 5 de dezembro de 2018, quando foram presos durante a Operação Cifra Negra deflagrada pelo MPE-MS (Ministério Público Estadual) contra supostas fraudes licitatórias.
Acusados de corrupção e afastados dos cargos por ordem da Justiça no dia 12 daquele mesmo mês, estiveram envoltos a tantos recursos judiciais que não sabiam, sequer, se podiam frequentar o Palácio Jaguaribe simultaneamente sem correrem risco de novas prisões.
Essa dúvida, porém, foi esclarecida ontem mesmo, após a publicação de acórdão da 1ª Câmara Criminal do TJ-MS, que acolheu recurso de Pepa e Cirilo. No voto acompanhado pelos desembargadoes de forma unânime, o juiz José Eduardo Neder Meneghelli, relator em substituição legal, afirmou que “Pedro e Cirilo Ramão poderão, somente durante as sessões legislativas, manter contato com demais investigados/denunciados, testemunhas e funcionários da Câmara de Vereadores, sempre em local público e no estrito exercício da atividade parlamentar”.
“Ou seja, para que os embargantes possam exercer a atividade parlamentar a qual foram eleitos (e não consta tenham os respectivos mandatos sido cassados), podem manter contato com terceiras pessoas, mas apenas e tão somente durante as sessões legislativas, no efetivo exercício do mandato de vereador”, detalhou.
Desde a deflagração da Operação Cifra Negra, somente Cirilo e Pepa já haviam voltado à atividade parlamentar simultaneamente. No entanto, empossados em 19 de agosto, voltaram a ser presos no dia 30 daquele mesmo mês, enquanto participavam de sessão especial de julgamento na Casa de Leis.
Depois, somente no mês passado a Justiça autorizou a volta desses dois parlamentares. Mesmo assim, Cirilo só compareceu às sessões ordinárias de 23 e de 30 de setembro, além de 28 de outubro. Ele justificou a ausência na sessão de 7 de outubro com atestado médico que lhe recomendou três dias de repouso. O código usado, ‘R-10’, significa dor abdominal e pélvica. Posteriormente, compareceu a do dia 28 passado.
Implicado no mesmo processo e autorizado pela Justiça a retomar o cargo na mesma ocasião do colega, Pepa esperou 72 horas e só o fez no dia 26 de setembro. O democrata apareceu no plenário em 14 de outubro, justificou a falta na sessão anterior, do dia 7, com atestado que previa a licença após extração de dente do siso, e depois voltou no dia 4 de novembro.
Já Idenor Machado só conseguiu restituir os direitos políticos no início de outubro. Ele tomou posse no dia 8 daquele mês e embora tenha comparecido às pré-pautas mais recentes, esteve apenas em uma única sessão ordinária, do dia 21 de outubro. Para justificar a falta no dia 4 de novembro, apresentou atestado médico.
Enquanto ocorria esse revezamento na Câmara, os advogados dos vereadores confirmaram ao Dourados News que havia receio de novas prisões, porque, mesmo liberados pela Justiça para retomarem os cargos, pesava contra eles media cautelar com impedimento de proximidade entre si e com outros acusados e testemunhas arroladas no processo resultantes da Cifra Negra. (relembre)
Conforme o acórdão da 1ª Câmara Criminal do TJ-MS, os contatos entre esses parlamentares “somente poderão ser realizados em público, sendo vedado qualquer outro tipo de contato particular, seja em gabinete ou em outros recintos; seja por telefone ou fora das atividades legislativas”.
Além disso, quanto à medida cautelar que impõe a esses vereadores recolhimento noturno, o relator detalhou que “caso as sessões ultrapassem às 19 horas, poderão Pedro e Cirilo Ramão permanecer na Câmara de Vereadores, até o final da sessão, desde que o horário final seja devidamente consignado em ata”.
O relator ponderou, no entanto, que “nos demais dias, mantém-se a limitação de horários. Ou seja, podem frequentar normalmente as sessões, observando essa condição (constar em ata)”.
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