Divulgação ► Advogado especialista em direito trabalhista explica a situação do FGTS.
Odilo Balta / jornalcorreiodosul@terra.com.br
Fonte: Campo Grande News
Quem deixou o emprego com carteira assinada até 31 de dezembro de 2015 tem direito a sacar o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), independente da conta estar ativa ou não. Quem esclarece a medida provisória é o advogado trabalhista Henrique Lima.
Ontem, o Campo Grande News noticiou que se a conta estivesse ativa, mesmo o contrato de trabalho terminado em 2015 o saque não é possível. Porém, o advogado explica que a medida provisória n° 763 assinada pelo presidente Michel Temer (PMDB), não detalha sobre a situação da conta.
"O texto fala em contrato de trabalho terminado até 31 de dezembro de 2015, isso significa que a pessoa poderá sacar mesmo que o empregador continue movimentando a conta", afirma.
De fato, a medida assinada diz que "na movimentação das contas vinculadas a contrato de trabalho extinto até 31 de dezembro de 2015, ficam isentas as exigências de que trata o inciso VII do caput, podendo o saque, nesta hipótese, ser efetuado...".
Na prática, significa que o governo não esclareceu sobre as contas estarem ativas ou inativas, apesar de a imprensa estar divulgando assim. Mas para garantir o saque das contas antigas, o advogado Henrique Lima aconselha que o trabalhador entre com um pedido de Alvará no Juizado Federal.
"Eu entendo que mesmo durante o depósito já seria possível entrar com o Alvará para liberar o montante. Mas, o ideal é esperar terminar de depositar o FGTS e depois entrar com o alvará, para ter garantia de receber tudo o que tem direito", afirma o advogado.
O Alvará é um pedido para que o juiz intervenha em uma situação eminentemente privada. E pode ser impetrado pelo próprio trabalhador, mas o advogado pode fazer uma melhor defesa. A defensoria pública também pode auxiliar nessa situação.
O saque só será liberado em fevereiro, quando o governo deve divulgar o calendário de pagamento. Henrique acredita que junto a essas informações, a equipe econômica deve falar de casos como o citado.
Consulta e regras - Para cada emprego com carteira assinada o trabalhador possui uma conta de FGTS, que é possível consultar pela internet com o número do PIS e senha, que pode ser cadastrada na hora. Com o e-mail também é possível ter acesso ao extrato completo das contas. Clique aqui.
Ao entrar no item 'extrato', o trabalhador encontra as informações sobre todas as suas contas, como nome da empresa, número da carteira de trabalho, da conta do FGTS, das movimentações e por fim, da situação da conta.
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