05/03/2014 15h27min - Geral
12 anos atrás

Decreto estabelece novos critérios para seleção de beneficiários de casas

novos critérios

Edemir Rodrigues ► Decreto assinado por André Puccinelli já está em vigor

Odilo Balta / jornalcorreiodosul@terra.com.br
Fonte: Assessoria de Comunicação


O governador André Puccinelli assinou no final do mês um decreto estadual que estabelece os critérios para seleção de beneficiários para os programas habitacionais com participação do Estado de Mato Grosso do Sul, durante o lançamento do Plano Estadual de Habitação e da posse dos conselheiros do Conselho Estadual de Habitação. As novas regras foram estabelecidas em conjunto com o Conselho Estadual, considerando o que prevê a portaria que estabelece os critérios de seleção do programa federal Minha Casa, Minha Vida. A normativa prevê a possibilidade de o Estado indicar candidatos a moradias quando ele [o Estado] for responsável pela contrapartida aportada para o empreendimento. A seleção dos beneficiários para os programas habitacionais implementados pelo Estado, por intermédio da Agência de Habitação (Agehab), serão feitos pelos seguintes critérios: comprovação de adequação da renda familiar do candidato à faixa de renda do programa habitacional específico e comprovação de que o candidato não está inscrito no Cadastro Nacional de Mutuários (CADMUT). De acordo com o decreto nº 13.896 as famílias residentes em áreas de risco, insalubre, de preservação ambiental, que tenham sido desabrigadas serão prioritariamente atendidas, e as vagas remanescentes distribuídas nas porcentagens de: 20% para famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar, 5% para atendimento a idosos, 10% para famílias de que faça parte pessoas com deficiência, doença crônica ou incapacitante e 10% serão destinadas a famílias de acordo com a avaliação da necessidade de atendimento definida pelos técnicos sociais da Agehab. Havendo unidades habitacionais restantes, elas serão destinadas as famílias selecionadas pela Agehab, considerando o número de dependentes e a proximidade do trabalho do inscrito com o empreendimento. Pontuação A pontuação por número de dependentes será feita para os inscritos que possuírem um dependente (3 pontos), dois dependentes (6 pontos), três ou mais dependentes (10 pontos). Já para o quesito de localização do empreendimento com a proximidade do local de trabalho os critérios serão definidos da seguinte forma: 10 pontos para quem mora até 2 km de distância e 5 pontos para quem trabalha acima de 2 km até 5 km do local do empreendimento. O decreto considera idoso o inscrito que possuir idade superior ou igual a 60 anos. Em caso de empate no somatório da pontuação a regra de desempate será pelo maior número de dependentes e a menor renda familiar. “Esses parâmetros foram discutidos no Conselho Estadual de Habitação com movimentos populares, sindicatos de trabalhadores e empresários e demais segmentos. Este critério sobre a distância do local de trabalho é um conceito recente que visa pontuar o beneficiário que reside próximo a um conjunto a ser construído. Ele passa a ser pontuado diferente para que possa ter mais tempo de convívio familiar”, explicou o secretário de Estado de Habitação e das Cidades, Carlos Marun.