Renata Brito ► Países exigem vacinação contra a febre amarela para todos os viajantes acima de nove meses de idade procedentes do Brasil
Odilo Balta / jornalcorreiodosul@terra.com.br
Fonte: Assessoria de Comunicação
Devido ao surto de febre amarela em alguns estados brasileiros, alguns países estão exigindo que viajantes procedentes do Brasil tenham sido vacinados contra a doença.
Até o momento, segundo a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e a Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS), Panamá, Nicarágua, Venezuela, Costa Rica, Equador e Cuba foram os países que alteraram o status de exigência em relação ao Brasil.
Esses países passaram a exigir o Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia (CIVP) contra a febre amarela para todos os viajantes acima de nove meses de idade procedentes do Brasil, inclusive viajantes que fizerem conexão por mais de 12 horas.
Devido à exigência, os viajantes que partirem do Brasil com destino a esses países deverão apresentar CIVP válido, isto é, com registro de vacinação contra a febre amarela realizada pelo menos 10 dias antes da viagem.
Para emissão do CIVP, segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), o viajante deve ter tomado uma dose da vacina contra a febre amarela, que tem validade para toda a vida. Quem já foi vacinado precisa apresentar o cartão de vacinação com os dados da vacina para emissão do CIVP.
Conforme a Anvisa, o viajante que não tiver nenhum histórico vacinal comprovado terá que tomar uma dose para emissão do certificado.
O cartão nacional de vacinação deve estar preenchido corretamente com a data de administração e lote da vacina, assinatura do profissional que realizou a aplicação e identificação da unidade de saúde onde ocorreu a aplicação.
CIVP
O certificado internacional de vacinação ou profilaxia (CIVP) é um documento que comprova a vacinação contra a febre amarela ou outras doenças, sendo exigido por alguns países para evitar a disseminação da doença. Essa exigência está prevista no Regulamento Sanitário Internacional (RSI).
No caso do Brasil, atualmente, o CIVP é exigido apenas como comprovante de vacinação contra febre amarela. A emissão do CIVP é gratuita e pode ser emitido nos Centros de Orientação para a Saúde do Viajante da Anvisa, localizados em Portos, Aeroportos e Fronteiras.
Desde abril de 2011, o certificado também pode ser emitido em Unidades do Sistema Único de Saúde (SUS) credenciadas, como postos de saúde e hospitais, e nas clínicas particulares credenciadas.
Para emitir o CIVP, é necessário apresentar o cartão de vacina e documentos pessoais. São aceitos como documentos a Carteira de Identidade (RG), o Passaporte, a Carteira de Motorista válida (CNH), por exemplo. O Certidão de nascimento é aceito para menores de 18 anos.
Presença
Para obter o CIVP, é imprescindível a presença do viajante ou interessado. Como se trata de um documento de validade internacional, a autoridade sanitária deverá garantir que a assinatura constante do CIVP seja idêntica à do Passaporte ou à da Carteira de Identidade (RG).
No caso de criança ou menor de 18 anos, não é necessária a presença quando seus pais ou responsáveis solicitarem a emissão do seu CIVP nos Centros de Orientação para a Saúde do Viajante, pois a assinatura da criança ou do adolescente menor de 18 anos não é obrigatória.
No entanto, de acordo com a Anvisa, recomenda-se que a criança ou o adolescente menor de 18 anos assine o certificado, no caso de necessidade de apresentar outros documentos com a sua assinatura no país de destino para evitar eventuais transtornos.
EUA e Europa
Segundo a OMS, os Estados Unidos e a maioria dos países da Europa não fazem exigência da vacinação de febre amarela. Mas países que também costumam receber brasileiros, como Austrália, Bolívia, Equador e África do Sul, exigem a apresentação do certificado.
Além disso, diversos outros países, principalmente no continente africano em que há risco de se contrair a doença, exigem a apresentação do certificado para que o viajante não seja infectado pela doença.
G1