Divulgação ► Calendário foi divulgado nesta quarta-feira (30)
Odilo Balta / jornalcorreiodosul@terra.com.br
Fonte: Assessoria de Comunicação
Primeira etapa de vacinação contra a febre aftosa para o rebanho de bovinos e bubalinos do Estado já tem calendário confirmado pela Agência Nacional de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (Iagro). Todos os animais devem receber a dose da vacina no Estado nos próximos três meses.
Com exceção do rebanho da região Pantaneira, onde os proprietários podem optar em realizar a vacinação em apenas uma das duas etapas. Confira as datas das vacinações e as respectivas regiões:
FRONTEIRA
Para os produtores da Região de Fronteira a liberação do sistema para revendas credenciadas e início da aplicação está agendado para acontecer de 1º de abril a 15 de maio podendo o registro ser realizado de 1º de abril a 30 de maio. Neste caso os pedidos de antecipação estão disponíveis desde o último dia 15 de março pelo site da Iagro.
PANTANAL
Para os produtores da região do Pantanal – que optaram pela vacinação do rebanho no mês de maio – a liberação do sistema para revendas credenciadas e início da aplicação está agendado para acontecer de 2 de maio a 16 de junho e o registro poderá ser realizado de 2 de maio a 1º de julho. Caso seja identificada necessidade de pedido de antecipação este pode ser realizado a partir do dia 15 de abril.
PLANALTO
Para os produtores da região do Planalto a liberação do sistema para revendas credenciadas e inicio da aplicação está agendado para acontecer de 2 de maio a 1º de junho e o registro poderá ser realizado de 2 de maio a 16 de junho.
PEDIDOS DE ANTECIPAÇÃO
Os pedidos de requerimento da vacina ou da antecipação, deverão ser encaminhados à Divisão de Defesa Sanitária Animal da Iagro através dos escritórios locais.Caso aja necessidade de antecipação da vacinação, o pedido pode ser realizado a partir do dia 15 de abril. Os pedidos serão analisados pelo inspetor local do município e durante o período de vacinação os animais poderão transitar após a declaração da vacinação na propriedade pela internet, desde que os prazos de carência sejam cumpridos.
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