Assessoria de imprensa ► O eleitor deve votar primeiro em um e depois em outro candidato.
Odilo Balta / jornalcorreiodosul@terra.com.br
Fonte: Assessoria de Comunicação
Nas eleições de 2018, são duas vagas de senador em disputa, diferentemente do que ocorreu no pleito de 2014, quando o eleitor escolheu apenas um nome para o cargo.
Isso acontece porque o mandato dos senadores é de oito anos, mas as eleições para o Senado acontecem de quatro em quatro anos.
Assim, a cada eleição, a Casa renova, alternadamente, um terço e dois terços de suas 81 cadeiras. Este ano 54 vagas estão em disputa.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral, os dois votos têm pesos iguais. Não existe prioridade para o senador em razão do eleitor votar primeiro em um e depois em outro candidato.
O número dos candidatos ao Senado tem três dígitos e o eleitor só pode escolher candidatos a senador do seu estado.
Como a ordem de votação não importa no resultado final, o candidato que obtiver o maior número de votos na primeira e na segunda opção somadas será eleito, assim como o segundo candidato mais votado.
A Justiça Eleitoral informa que não é possível votar duas vezes no mesmo candidato. Em caso de repetição, o segundo voto é automaticamente anulado.
Também não existe possibilidade de voto em legenda, quando o eleitor não escolhe um candidato, mas decide dar o seu voto para um partido ou coligação.
Esse tipo de voto é válido somente para os cargos de deputado federal, distrital e estadual.
As eleições para o Senado são majoritárias, assim como para a Presidência da República e para os governos estaduais.
Para o Senado, entretanto, não há possibilidade de segundo turno, então, no próximo domingo (7) já serão definidos os senadores que terão mandato de 2019 a 2027.
ORDEM DE VOTAÇÃO
A ordem de votação na urna eletrônica será a seguinte: deputado federal; deputado estadual ou distrital; senador 1; senador 2; governador; presidente. (Com informações Dourados Agora).
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