Odilo Balta / jornalcorreiodosul@terra.com.br
Fonte: Assessoria de Comunicação
Neste 2024, ano eleitoral, os brasileiros voltam às urnas em 06 de outubro para mais uma "festa da democracia", onde dessa vez votam para prefeitos e vereadores, sendo que eleitores têm até o dia oito de maio para regularizar a situação juntos aos tribunais regionais e não ficar de fora desse compromisso democrático.
Como bem esclarece o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), o prazo de ainda quase três meses serve tanto para quem vai emitir a primeira via do título, quanto para aqueles que buscam regulizar sua situação eleitoral.
Com o primeiro turno sendo em 06 de outubro, vale lembrar que o voto só é obrigatório a partir dos 18 anos, sendo que a partir dos 16 o jovem já pode tirar seu título de eleitor, com o exercício democrático sendo facultativo para essa faixa etária mais baixa.
Além disso, também não são obrigados a votar aquelas pessoas que já passaram dos 70 anos, ou que são analfabetas.
No caso de quem completa 18 entre o primeiro e segundo turno, e tenha o título eleitor, o voto dessa pessoa será facultativo no 1º e obrigatório no 2º.
Caso haja um segundo turno, em municípios que possuem mais de 200 mil eleitores, a votação fica marcada para o dia 27 de outubro.
SEM SAIR DE CASA
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibiliza à população, através de um portal próprio, um autoatendimento que pode ser acessado no site do órgão, e traz uma série de serviços que podem ser atendidos remotamente.
As opções vão desde emitir e validar as certidões de quitação eleitoral; de crimes; de negativa de alistamento e mais, além de o portal servir para consulta e pagamento de multas geradas pela ausência nas últimas eleições.
Além disso, nesse mesmo ambiente, a população pode também justificar a ausência de domicílio eleitoral no dia e hora das eleições (entre 08h 17h), assim como solicitar o alistamento eleitoral do primeiro título e acompanhar os devidos processos.
Por ser ano eleitoral, o cadastro para novos eleitores se fecha 150 dias antes do pleito, como bem estabelece o artigo 91 da Lei n.º 9.504 de 1997, que regulamenta os parâmetros para as eleições.
Esse fechamento serve para que a Justiça Eleitoral organiza - a tempo - a votação, baseada em um determinado número de eleitores aptos.
Eleitores com título cancelado, e quem mudou recentemente de cidade e precisa transferir o domicílio eleitoral, também precisam obedecer a mesma data de 08 de maio para regularizar sua situação.
Importante frisar que, apesar do atendimento remoto, para coletar os dados biométricos, validar o pedido e - finalmente - emitir o título, é necessário que o eleitor compareça ao cartório eleitoral.
Jornal Correio do Estado