Divulgação ► Administradoras de cartão terão de fornecer dados de operações de pessoas físicas ao Estado.
Odilo Balta / jornalcorreiodosul@terra.com.br
Fonte: Assessoria de Comunicação
O governo do Estado adotou série de medidas para combater à sonegação e aumentar a arrecadação. Na mira, estão as administradoras de cartão de crédito, que serão obrigadas a prestar contas de movimentações feitas no Estado. As mudanças tiveram como base decisão do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
Em dezembro do ano passado, o governador Reinaldo Azambuja (PSDB) sancionou a Lei 5.153, que trouxe série de mudanças da lei que trata de tributos estaduais, de 1997.
Pela nova lei, as administradoras de cartão de crédito e instituições similares serão obrigadas a prestar as informações relativas às operações de crédito e de débito que realizarem em Mato Grosso do Sul. Anteriormente, a obrigação se restringia a pessoas que realizassem operações de circulação de mercadorias ou prestações de serviços de transportes interestaduais e intermunicipal e de comunicação.
A regra vale tanto para operações para inscritos no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoa Física (CPF), “ainda que não inscritos no cadastro de contribuintes do Estado”, destacou.
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