Odilo Balta / jornalcorreiodosul@terra.com.br
Fonte: Assessoria de Comunicação
Através do Ofício Circular nº 146/2020, a Justiça Eleitoral de Naviraí, através do seu titular, fez notificação às agências bancárias existentes na cidade, levando ao conhecimento de seus respectivos gerentes locais, a obrigatoriedade da abertura de contas específicas para os candidatos que estão em campanha eleitoral.
Segundo o Juiz Eleitoral Doutor Eduardo Lacerda Trevisan, “a lei nº 90.504/97 diz em seu bojo que é obrigatório para partidos e candidatos a abertura de uma conta a ser utilizada apenas nesta eleição municipal em qualquer agência bancária da cidade, desde que seja uma instituição financeira reconhecida pelo Banco Central, ficando eles obrigados a aceitarem em até três dias os pedidos de abertura de conta que porventura vierem a receber, não sendo aceito a recusa em atender a um pedido de qualquer um dos candidatos inscritos nestas eleições municipais”.
O Juiz Eleitoral fez tal notificação porque chegou ao seu conhecimento de que alguns pré-candidatos começaram a dizer pela cidade que alguns bancos estariam se recusando a realizar a abertura de contas. Para o Juiz, “os bancos são obrigados a aceitarem e a conta deve ser totalmente gratuita, sem quaisquer despesas a serem lançadas e não é preciso fazer um depósito mínimo inicial”, explicou ele.
Como em todo o Brasil as agências da Caixa Econômica Federal estão diariamente enfrentando uma grande movimentação de pessoas que até lá se dirigem para sacar os auxílios sociais e emergenciais, os candidatos poderão abrir conta bancária em qualquer uma das demais agências aqui existentes.
O Juiz Eleitoral informou que se o banco que se recusar a abrir uma conta corrente para um candidato estará incorrendo em crime e será responsabilizado perante o Tribunal Regional Eleitoral e o Ministério Público Estadual, a fim de prestar esclarecimentos à Justiça Eleitoral.
Jota Oliveira – Naviraí Notícias, com informações Portal do Cone Sul