Divulgação ► Justiça federal suspende nomeação do ministro Eugênio Aragão
Odilo Balta / jornalcorreiodosul@terra.com.br
Fonte: Assessoria de Comunicação
A juíza Luciana Raquel Tolentino de Moura, da 7ª Vara da Justiça Federal de Brasília, suspendeu nesta terça-feira (12) a nomeação do ministro da Justiça, Eugênio Aragão, empossado no último dia 17 de março no cargo.
A decisão tem validade imediata, mas pode ser revertida através de um recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), com sede em Brasília.
A assessoria de imprensa do Ministério da Justiça informou que Aragão ainda não foi notificado e que a Advocacia-Geral da União vai tratar do caso. A AGU disse que vai recorrer, segundo informou a assessoria de imprensa do órgão.
No despacho, a juíza cita trecho da Constituição que proíbe membros do Ministério Público de assumir cargos no Executivo. Aragão se licenciou do posto de subprocurador-geral da República para assumir o cargo no governo.
A vedação levou o Supremo Tribunal Federal (STF) a dar um prazo para que o antecessor de Aragão, Wellington César Lima e Silva, deixasse o cargo, no mês passado.
Ainda no mês passado, o Conselho Superior do Ministério Público Federal (CSMPF), instância administrativa da instituição, autorizou o afastamento Aragão para assumir o cargo de ministro da Justiça.
Embora também seja procurador, Aragão poderia assumir cargo no Executivo porque entrou no Ministério Público Federal antes de 1988, quando ainda não havia a proibição determinada pela atual Constituição do acúmulo dos cargos.
Em sua decisão, porém, a juíza Luciana de Moura considerou que a proibição vale também para quem entrou antes de 1988. Para ela, a nomeação só poderia ocorrer se Aragão se desvinculasse definitivamente do MP, com exoneração ou aposentadoria, "a fim de se preservar a independência da instituição Ministério Público".
“Certamente surgiriam situações de choque de interesses com as demais instituições republicanas, no que seus colegas procuradores se sentiriam constrangidos, para dizer o mínimo, em atuar contra pessoa que ao depois retornará para o MP. Tal situação não se adéqua à lógica de pesos e contrapesos posta na Carta Política de 88", diz a decisão da juíza.
No julgamento que proibiu membros do MP de assumir outros cargos - exceto o de professor -, o Supremo somente examinou casos de promotores e procuradores nomeados após 1988. “No meu voto, eu disse que nós não íamos tratar dos procuradores antes de 1988”, explicou nesta terça (12) o ministro Gilmar Mendes, relator da ação.
Com base na decisão do STF, o PPS entrou com nova ação na Corte, no dia 17 de março, para suspender Aragão do Ministério da Justiça. A relatora do caso, porém, ministra Cármen Lúcia, ainda não proferiu qualquer decisão nesse processo.
G1