Odilo Balta / jornalcorreiodosul@terra.com.br
Fonte: Campo Grande News
O TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) negou liminar para a suspensão imediata dos concursos da PM (Polícia Militar) e do Corpo de Bombeiros.
De acordo com o desembargador Júlio Roberto Siqueira Cardoso, não há os requisitos legais para aceitar a apelação do MP/MS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul): probabilidade do direito e perigo do dano.
Na última terça-feira (dia 11), o promotor Eduardo Franco Cândia entrou com apelação em um processo que tramita desde 2018 na 4ª Câmara Cível do TJ/MS.
Lançados em 2018, os editais consideravam aptos os candidatos que apresentassem índice mínimo de 20/25 em ambos os olhos, a seis metros de distância e sem correção (óculos ou lentes). O parâmetro é a Escala de Snellen, que tem série de fileiras de letras, que vão diminuindo.
O MP entrou com a ação alegando que seriam desclassificadas pessoas com miopia, astigmatismo e quem fizesse a prova sem óculos ou lentes de contatos.
Em novembro daquele ano, a liminar para suspender os concursos foi negada pelo juiz da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, David de Oliveira Gomes Filho.
De acordo com a PGE (Procuradoria-Geral do Estado), lei de novembro do ano passado alterou os índices mínimos. Passado para acuidade visual de 20/67 em ambos os olhos, sem correção óptica, ou acuidade visual de 20/25 em ambos os olhos, com correção óptica.
A acuidade visual é testada com um gráfico ocular (tabela de Snellen) colocado a seis metros do examinado. Portanto, se a pessoa tem visão 20/20, a visão é normal e significa que enxerga o que a maioria da população vê a 6 metros de distância.
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