G1 ► Quem negar ou dificultar acesso será multado em 500 Uferms, diz lei.
Odilo Balta / jornalcorreiodosul@terra.com.br
Fonte: Assessoria de Comunicação
Os pacientes poderão ter acesso aos prontuários médicos em Mato Grosso do Sul a partir desta segunda-feira (23). Determinação está prevista na Lei Estadual 4.546/14, promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa, Jerson Domingos (PMDB), e publicada no Diário Oficial do Estado.
Conforme o texto, as instituições públicas ou privadas deverão garantir o acesso às cópias do prontuário médico quando o paciente ou representante devidamente constituído solicitar. Caso o paciente morra ou apresente alguma impossibilidade física ou mental, os familiares poderão requerer as cópias dos documentos, de acordo com a lei.
O texto prevê ainda que as instituições de saúde ou profissionais que negarem ou dificultarem o acesso aos prontuários médicos serão multados em 500 Uferms, valor hoje equivalente a R$ 9.520 que será destinado ao Fundo Estadual de Saúde.
Prontuário médico, de acordo com a lei, é o conjunto de documentos padronizados e ordenados, onde devem ser registrados todos os cuidados profissionais prestados aos pacientes e que atesta o atendimento médico a uma pessoa em uma instituição de assistência médica ou em um consultório médico e de natureza sigilosa.