Odilo Balta / jornalcorreiodosul@terra.com.br
Fonte: Assessoria de Comunicação
Segundo levantamento feito pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), por meio da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua), mostrou que Mato Grosso do Sul é o quinto Estado com menor taxa de desemprego do Brasil no segundo trimestre de 2021.
O Estado apresentou o índice de 9,9%, no qual resultou em uma queda de 0,4% em relação ao primeiro trimestre do ano, que registrou 10,3%. Mato Grosso do Sul tem a média menor do que a nacional, que se encontra em 14,1%.
O IBGE avaliou que o Estado está com uma taxa estável, que sofreu pouca variação nos últimos três meses.
No ano passado Mato Grosso do Sul apresentou taxa de 7,6% no 1° trimestre, depois subiu para 11,4% (2° trimestre) e 11,5% (3° trimestre), caindo no final do ano para 9,3% (4° trimestre).
Atualmente o Estado está atrás de Santa Catarina (5,8%), Rio Grande do Sul (8,8%), Mato Grosso (9,0%) e Paraná (9,1%).
As unidades da federação que apresentaram pior desempenho foram Pernambuco (21,6%), Bahia (19,7%), Sergipe (19,1%), Alagoas (18,8%) e Rio de Janeiro (18,0%).
A pesquisa ainda mostrou que Mato Grosso do Sul está entre os oito estados que mais têm trabalhadores com carteira assinada no setor privado.
A taxa é de 76,6%, acima da média nacional, de 75,1%. Também está entre os sete estados com menor taxa de informalidade, registrando 38,5%.
O Estado registrou queda de 21% no número de pedidos de seguro-desemprego no primeiro semestre deste ano em comparação com o mesmo período do ano passado, segundo dados do Ministério da Economia.
Abril foi o mês que contou com maior número de solicitações neste ano em Mato Grosso do Sul, com 7.887, enquanto no mesmo período do ano passado o recorde foi 10.807 solicitações.
O levantamento também aponta em junho deste ano, foram pagas 29.451 parcelas, que somaram R$ 40.033 milhões. Já o valor médio das parcelas ficou em R$ 1.359,34.
O seguro-desemprego é pago para pessoas que foram demitidas sem justa causa. O trabalhador pode fazer o pedido de 7 a 120 dias depois da demissão. O benefício faz parte da Seguridade Social e tem direito quem foi dispensado de atividade remunerada sem justa causa.
A quantia é paga de três a cinco parcelas de forma contínua ou alternada, de acordo com o tempo trabalhado, enquanto o valor recebido depende de quanto era o salário do servidor.
Em 2021, quem tem direito ao benefício pode chegar a receber R$ 1.909,34. O prazo para a solicitação dessa ajuda financeira depende da categoria do emprego.
CORREIO DO ESTADO