21/05/2020 08h49min - Política
5 anos atrás

Mato Grosso do Sul terá R$ 2,2 bilhões da Lei Kandir até 2037

Mato Grosso do Sul terá R$ 2,2 bilhões.

Clodoaldo Silva. ► Mato Grosso do Sul terá R$ 2,2 bilhões da Lei Kandir até 2037.

Odilo Balta / jornalcorreiodosul@terra.com.br
Fonte: Assessoria de Comunicação


Os deputados e senadores sul-mato-grossenses vão ter de votar projetos que viabilizam R$ 65,6 bilhões a estados e municípios, dos quais Mato Grosso do Sul deve receber R$ 2,252 bilhões até 2037.

O valor refere-se a um acordo do Supremo Tribunal Federal (STF) que envolve estados e a União sobre a compensação pelas perdas com a Lei Kandir por 24 anos.

Desse total, R$ 58 bilhões devem ser repassados obrigatoriamente até 2037.

Para tanto, o Congresso Nacional vai deliberar sobre um anteprojeto de lei complementar, a ser encaminhado pela União no prazo de até 60 dias. “

Já fiz chegar aos presidentes da Câmara e do Senado quanto a essa matéria”, afirmou o ministro do STF, Gilmar Mendes, que coordenou o processo de negociação, na tarde de ontem, quando o plenário da Corte homologou o acordo. 

Outros R$ 3,6 bilhões serão repassados após a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição do Pacto Federativo (PEC 188/2019) pelo Congresso e R$ 4 bilhões serão repassados após

o leilão de petróleo dos blocos de Atapu e Sépia, inicialmente previsto para ocorrer este ano.

A homologação no STF ocorreu ontem, após a Advocacia-Geral da União (AGU) enviar documento afirmando que governo federal concorda com os termos do acordo definidos em uma Comissão Especial de Conciliação, montada para debater o tema, que teve aval dos estados no dia 13 de maio, após ter sido aprovado em abril no Fórum Nacional de Governadores.

Pelo acordo apresentado em dezembro do ano passado e fechado agora, cinco meses depois, Mato Grosso do Sul deve receber R$ 2,252 bilhões dos R$ 58 bilhões propostos na minuta que foi apresentada em audiência de conciliação realizada no STF sobre o ressarcimento dos estados com as desonerações da Lei Kandir. Será R$ 1,689 bilhão para a administração estadual e R$ 563 milhões para dividir entre as 79 cidades.

A regra de distribuição dos recursos apresentada definia que fosse usada a “coluna B da Lei nº 13.885, de 17 de outubro de 2019”, que é lei que regulou a distribuição dos recursos do leilão do Pré-Sal. Seguindo esse parâmetro, Mato Grosso do Sul tem direito a 3,43425% do total e define que 75% vão para a gestão estadual e 25% para os municípios.  

À época, os governadores reivindicavam R$ 62 bilhões por causa da promessa do ministro da Economia, Paulo Guedes, aos gestores estaduais durante o Fórum de Governadores de que garantiria R$ 4 bilhões no ano passado para compensar as perdas com a Lei Kandir.

O acordo acabou ficando em R$ 65,6 bilhões porque foram incluídos os R$ 3,6 bilhões previstos no Pacto Federativo, a ser votado no Congresso Nacional. 

O governador de Mato Grosso do Sul, Reinaldo Azambuja (PSDB), saiu da reunião em dezembro com grande expectativa, afirmando que “estando construído o texto jurídico e a segurança da estância máxima do judiciário, os governadores abrem mão da ADO. Pelo acordo, a União ficaria com compromisso do cumprimento durante os anos vindouros do ressarcimento”. 

Em março deste ano, Azambuja voltou a cobrar do governo federal o pagamento da Lei Kandir. “Pedimos, todos os estados, que nos paguem a Lei Kandir, há anos a gente vem tratando essas questões e o presidente ficou de fazer uma análise”, afirmou em reunião remota.

O ministro do STF, Gilmar Mendes, que é o relator da ADO 25, fez um relatório do encontro e ficou de organizar as propostas para depois fazer nova rodada de negociações, na tentativa de chegar a um consenso entre governadores e União.

A ADO 25 foi protocolada no STF em 2013 pelo governo do Pará e questiona a metodologia aplicada pela Lei Kandir (Lei Complementar nº 87/1996) e legislação subsequente para ressarcir os estados.

A Lei Kandir prevê que a União compense os estados pelo Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS) que deixa de ser arrecadado com a desoneração das exportações.

Correio do estado