Divulgação ► Ministro do STF autoriza renegociação de dívida do Estado com a União
Odilo Balta / jornalcorreiodosul@terra.com.br
Fonte: Assessoria de Comunicação
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, deferiu, em parte, liminar (decisão provisória) garantindo que o cálculo e o pagamento da dívida pública seja renegociada de forma linear com juros simples, e não de forma capitalizada, com a incidência de juros compostos.
“Essa liminar é importante porque busca equilibrar as finanças do Estado. Nós entendemos que o cidadão sul-mato-grossense já pagou essa dívida. Questionamos judicialmente porque onera muito os cofres estaduais: são mais de R$ 100 milhões por mês só de juros. Esperamos que a gente possa, no mérito, corrigir esse erro. A liminar nos dá uma sinalização positiva de manter a segurança jurídica do pagamento”, afirmou o governador.
Reinaldo informou ainda que a dívida do Estado era de R$ 1,3 bilhão e atualmente o saldo está em torno de R$ 6 bilhões. “Essa é a conta da agiotagem oficial que os estados tiveram que pagar durante esse período. Entre 1988 e 2014 foram criadas contribuições que vão somente para a União e não são compartilhadas com os estados, mas as grandes responsabilidades foram divididas conosco na educação, na municipalização da saúde, na segurança. É impensável que hoje o devedor inadimplente da União tem a Selic simples para calcular seus débitos e os entes federados que fazem seu papel não”, criticou Reinaldo.
O Secretário Estadual de Fazenda, Marcio Monteiro, declarou que agora que o Estado conseguiu a liminar favorável a mudança no indexador, o próximo passo é aguardar a decisão de mérito da ação que está prevista para ser julgada no dia 27 de abril.
De acordo com o STF, está previsto para ser julgado na semana que vem o mérito dos Mandados de Segurança (MS) 34023, 34110 e 34122, impetrados, respectivamente, pelos Estados de Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Minas Gerais. No último dia 7 de abril, o Plenário do STF concedeu liminar ao Estado de Santa Catarina permitindo o pagamento da dívida renegociada de forma linear, com juros simples.
ENTENDA
A decisão levou vários outros estados – como Mato Grosso do Sul – e municípios a impetrar mandados de segurança no STF solicitando as mesmas condições para a repactuação de suas dívidas. A medida despertou a preocupação da União com os prejuízos financeiros decorrentes do entendimento da Corte.
A discussão no STF gira em torno da validade da incidência capitalizada pela Selic (juros sobre juros), prevista pelo Decreto 8.816/2015, que regulamentou a Lei Complementar (LC) 148/2014, a qual estabeleceu condições para a repactuação da dívida da União com os estados. Os governos estaduais questionam essa forma de cálculo e também a previsão de penalidades impostas a eles pela União em caso de atraso no pagamento das parcelas.
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