Divulgação ► Pesca será liberada á partir de 1º de março
Odilo Balta / jornalcorreiodosul@terra.com.br
Fonte: Assessoria de Comunicação
É permitida a pesca de 10 quilos mais um exemplar. Dentre as espécies, estão autorizadas: jaú (até 95 cm), pintado (até 85 cm), cachara (até 80 cm), pacu (até 45 cm), curimbatá (até 38 cm), piauçú (até 38 cm), barbado (até 60 cm) e piraputanga (até 30 cm).
A partir desta quarta-feira, 1º de março, está liberada a pesca nas bacias dos rios Paraná e Paraguai. A Piracema, época destinada para a reprodução dos peixes, começou em novembro do ano passado, de acordo com o Instituto Ambiental do Paraná (IAP), mesmo os pescadores amadores precisam ter uma autorização para pesca, seja embarcada ou não.
A Força Verde alerta que, mesmo fora da piracema, a pesca permanece proibida durante o ano todo nas lagoas marginais, a 200 metros de corredeiras, 500 metros de confluências e desembocaduras de rios e lagoas bem como a mil metros de barragens.
É permitida a pesca de 10 quilos mais um exemplar. Dentre algumas das espécies, estão jaú (até 95 cm), pintado (até 85 cm), cachara (até 80 cm), pacu (até 45 cm), curimbatá (até 38 cm), piauçú (até 38 cm), barbado (até 60 cm) e piraputanga (até 30 cm), além é claro do Piau (25 cm).
Entre os meses de dezembro e fevereiro, a pesca foi permitida apenas em reservatórios artificiais e de espécies consideradas “exóticas”, isto é, aquelas que foram introduzidas no meio ambiente artificialmente.
Enquadram-se nesta categoria a corvina, a tilápia, o tucunaré, o bagre-africano, a carpa, dentre outros – que podem causar desequilíbrio ambiental por se alimentarem de espécies nativa e não possuírem predadores naturais.
Para praticar a pesca, seja ela amadora ou profissional, é necessário possuir documentação do Ministério da Pesca. A autorização é concedida através de formulário e cadastro no site do Ministério.
Legislação de pesca
Apetrechos proibidos para o pescador amador: Cercado, pari ou qualquer aparelho fixo; do tipo elétrico, sonoro ou luminoso; fisga, gancho ou garatéia, pelo processo de lambada; arpão, flecha, covo, espinhel ou tarrafão; Substancia tóxica ou explosiva; ANZOL DE GALHO; Qualquer aparelho de malha (Ex: redes e tarrafas).
• Cota para captura: 10 quilos mais um exemplar de qualquer peso, desde que não seja do tamanho inferior permitido e 5 exemplares de piranha.
• Transporte: efetuar a vistoria e lacre nos Postos da PMA. Necessidade da licença de pesca.
Apetrechos proibidos para o pesca profissional: Cercado, pari ou qualquer aparelho fixo; Do tipo elétrico, sonoro ou luminoso; Fisga, gancho ou garatéia, pelo processo de lambada; Arpão, flecha, covo, espinhel ou tarrafão; Substancia tóxica ou explosiva; Qualquer aparelho de malha ( Ex: - redes e tarrafas).
Permite-se ao pescador profissional: Tarrafa para captura de isca (altura máxima de 1,8 m, malha entre 20 e 50 mm e linha de náilon com espessura máxima de 0,50 mm); 08 (oito) anzóis de galho devidamente identificados, 05 (cinco) boias fixas (cavalinho), 05 (cinco) joão-bobos (boias), devidamente identificados Resolução SEMAC nº 04/11). Cota: 400 kg por mês.
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