divulgação ► Operação inicia nesta quarta e acaba dia 28 de fevereiro
Odilo Balta / jornalcorreiodosul@terra.com.br
Fonte: A Gazeta News
A partir de meia noite desta terça-feira (4), em todos os rios que cortam o território de Mato Grosso do Sul, inicia-se o período de defeso para a proteção da Piracema, o período reprodutivo da maioria das espécies de peixes das duas bacias do Estado (Paraná e Paraguai).
Este período se estenderá até o dia 28 de fevereiro de 2015, em todos os locais. Na Bacia do rio Paraguai será permitida somente a pesca de subsistência para o morador ribeirinho. Ressaltando que pessoas que moram nas cidades ribeirinhas não podem pescar.
A pesca de subsistência é para manutenção da vida, ou seja, para pessoas que dependem da proteína do peixe para sobreviver. Podem capturar 3 kg, ou um exemplar de pescado, não podendo comercializar de forma alguma.
No rio Paraná e Paranaíba (calha do rio), a Piracema iniciou-se no dia 1º de novembro e também terminará no dia 28 de fevereiro de 2015. Nos lagos das Usinas do rio Paraná fica permitida a pesca de 10 kg de pescado mais um exemplar de peixes não nativos da bacia e exóticos como: Tucunaré, Curvina, Porquinho, Tilápia etc., somente nos lagos das Usinas do rio Paraná (não para outros rios da bacia).
Para o pescador profissional não há limite de cota para a captura das mesmas espécies, porém, não se podem utilizar petrechos de emalhar. Somente molinetes, linhadas, caniços simples e carretilhas.
O pescador deve respeitar 1.500 metros de distância das barragens das usinas. Nesses locais e para essas espécies será permitida a pesca embarcada ou desembarcada.
Estratégia de Fiscalização
O esquema especial de fiscalização será mantido, como nos anos anteriores, contando com todo o efetivo da PMA, que é de 338 policiais, lotados em 25 sub-unidades em 18 municípios.
Este esquema já começa com a manutenção dos policiais que estão desde o dia 1º de outubro trabalhando na operação pré-piracema, até o dia 6 de novembro, no intuído de dissuadir a possível intenção de algum pescador a continuar pescando depois do período fechado.
Com relação ao início da operação piracema, a PMA priorizará a montagem de Postos Avançados, fixos, nas principais cachoeiras e corredeiras nos rios do Estado e da União, perfazendo um total de dez postos, no intuito de monitorar os cardumes.
Esses locais são pontos cruciais para a fiscalização, pois, quando os cardumes ali chegam, precisam que a água atinja uma vazão que lhes permita continuar a subida e, consequentemente, ficam muito vulneráveis, tornado-se presas fáceis para pescadores inescrupulosos, que retirariam facilmente grandes quantidades de peixes, fazendo uso de petrechos proibidos de malha (redes e tarrafas).
No rio Aquidauana, os Postos Avançados da Cachoeira do Sossego, em Rochedo (MS), e do Salto do Pirapó, no rio Amambai, em Amambai (MS), têm permanecido ativados durante todo o ano, desde 2009, mesmo após a abertura da pesca, para prevenir a pesca predatória.
Locais e postos que serão montados
1. Cachoeira Branca (Rio Verde) – Água Clara.
2. Cachoeira do Sossego (Rio Aquidauana) – Rochedo.
3. Cachoeira do Rio Anhanduí – Santa Rita do Pardo.
4. Cachoeira do Serrano (Rio Aquidauana) – Aquidauana.
5. Cachoeira das Palmeiras (Rio Taquari) – Coxim.
6. Barra do rio Aquidauana com o Miranda - Município de Miranda.
7. Parque Estadual Várzeas do Ivinhema – Parque – Jateí.
8. Cachoeira do Salto Pirapó – Rio Amambai – (Amambai).
Como na operação passada, nesta piracema haverá continuidade na fiscalização em Posto Itinerante, que funcionará com uso da lancha de grande porte adquirida em parceria com o Ministério da Pesca (foto anexa).
Equipes se revezarão a cada sete dias e permanecerão exercendo fiscalização preventiva e repressiva especialmente na área de fronteira com o Paraguai e Bolívia, tanto no rio Paraguai como no rio Apa.
Será também fiscalizada a região de divisa com Mato Grosso, pelo Rio São Lourenço e Piquiri e atenção especial à área do entorno do Parque Nacional do Pantanal.
A área de divisa MS/MT tem sido preocupação, antes do fechamento da pesca e também durante a operação piracema, pois pescadores pensam que estão protegidos, por causa da grande distância e o difícil acesso de alguns locais no pantanal, na região. Equipes já reforçam a fiscalização preventiva durante a operação pré-piracema.
Como a fronteira é muito extensa, a fiscalização com pequenas embarcações causa uma perda extensiva de recursos materiais e humanos, pois, as missões são sempre longas e cansativas.
Com a lancha de grande porte e sua estrutura, os policiais estariam sempre descansados, pois não teriam que dormir em beira de rios em barracas adaptadas. Além disso, para a fiscalização nos corixos, vazantes, baías pantaneiras e pequenos rios afluentes, serão engatadas na lancha pequenas embarcações para a efetivação da fiscalização, em especial, no Pantanal do Nabileque, onde existem denúncias de pesca predatória efetuada por paraguaios.
Controle de Estoques de Pescado
O controle de estoques dos estabelecimentos que comercializam pescado será feito de maneira mais efetiva, para evitar que peixarias adquiram pescado irregular, evitando, assim, a captura nos rios, pois se não há para quem vender, certamente o pescador não irá capturar peixe neste período. Policiais Ambientais, utilizando motocicletas e viaturas de quatro rodas, estarão monitorando e dando baixa nos estoques das peixarias da Capital e interior.
O decreto 6.514/98, que regulamenta a lei de crimes ambientais, prevê as mesmas penas administrativas para quem não declara o estoque, inclusive apreensão de todo o produto (artigo 35 inciso VI).
“São obrigados a declarar estoque todos os estabelecimentos que trabalham com pescado: frigoríficos, peixarias, pontos de vendas, restaurantes, hotéis e similares e também peixes vivos nativos ornamentais ou para uso de iscas vivas”.
De acordo com o Art. 35 (decreto 6.514/2008), pescar em período ou local no qual a pesca seja proibida, a multa varia de R$ 700,00 (setecentos reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), com acréscimo de R$ 20,00 (vinte reais) por quilo ou fração do produto da pescaria, ou por espécime quando se tratar de produto de pesca para uso ornamental.