Odilo Balta / jornalcorreiodosul@terra.com.br
Fonte: Assessoria de Comunicação
Na manhã desta quarta-feira, dia 16 de abril de 2020, A Câmara de vereadores aprovou por unanimidade o Projeto de Lei nº 12, de 13 de abril de 2020, de autoria do Executivo Municipal. A extraordinária foi realizada já que o prefeito pediu caráter de urgência na tramitação do referido projeto de lei.
O projeto aprovado que será transformado em lei “autoriza o Poder Executivo a conceder isenção da Contribuição para o Custeio de Iluminação Pública (COSIP) aos contribuintes vinculados às unidades consumidoras enquadradas na Tarifa Social, no período de 1º de abril a 30 de junho de 2020,
Ficam isentos do pagamento da Contribuição para o Custeio de Iluminação Pública (COSIP), os contribuintes vinculados às unidades consumidoras enquadradas na Tarifa Social, cujo consumo seja inferior a 220 (duzentos e vinte) kwh/mês”.
Para receber o benefício estipulado a unidade consumidora deverá estar devidamente cadastrada na Concessionária de Energia Elétrica como categoria de Tarifa Social e não poderá ultrapassar de 220 kwh/mês”.
O prefeito Dr. Izauri entende que o momento é de dificuldade em especial aqueles que vivem com menor poder aquisitivo, o projeto de lei vem para beneficiar essas pessoas pelos menos no período de 03 meses devido a crise de saúde provocada pelo Coronavírus assola a economia em um todo. .
Ascom Prefeitura de Naviraí