Arquivo ► Após votação Izauri já poderá sancionar a Lei
Odilo Balta / jornalcorreiodosul@terra.com.br
Fonte: Assessoria de Comunicação
O prefeito Dr. Izauri Macedo enviou nesta terça-feira (17), projeto de Lei complementar que dispõe sobre a concessão de reposição salarial aos servidores públicos municipais da educação básica, da administração direta, indireta e fundacional da Prefeitura de Naviraí.
O referido projeto que será votado pela Câmara de Vereadores em duas sessões extraordinárias, uma na quinta-feira próxima e a outra na sexta-feira desta semana, concede reposição salarial em 3,75% sobre o valor base dos vencimentos dos cargos de provimento efetivo e em comissão, dos servidores públicos municipais da educação básica, da administração direta, indireta e fundacional da Prefeitura de Naviraí, retroagindo seus efeitos financeiros ao mês de janeiro de 2019.
Segundo o projeto as parcelas retroativas, referentes aos meses de janeiro a agosto de 2019, serão pagas em 08 parcelas, preferencialmente nos meses de setembro de 2019 a abril de 2020.
Aos profissionais da educação básica que exercem atividades de docência, gestão escolar, coordenação pedagógica, orientação educacional, planejamento e assessoramento escolar, será concedido um reajuste acima da reposição de 3,75 com 0,42% totalizando uma soma de 4,17% sobre o vencimento base o qual representa o reajuste do piso nacional dos profissionais da educação e também com efeitos retroativos de janeiro de 2019.
O projeto após votação dos senhores vereadores, deverá retornar para o executivo ainda nesta sexta-feira (20), para sanção do executivo, com tempo hábil do RH inserir na folha de pagamento deste mês de setembro. O prefeito disse que o envio do projeto só foi possível porque a administração buscou nestes últimos meses, reduzir o índice prudencial, conseguindo apenas neste mês de setembro uma significativa diminuição do mesmo.
NOVOS PROJETOS
Além do projeto de reajuste, a administração do prefeito Dr. Izauri apresentou para apreciação da edilidade naviraiense dois novos projetos. O de número 10/2019, que dispõe sobre o funcionamento de Escritórios Virtuais com a finalidade de apoiar a geração de empresas, e viabilizar a formalização e a regularidade fiscal.
Outro projeto é sobre Organizações Sociais, onde o poder público Municipal poderá estimular a qualificação como organização social do maior número possível de entidades de direito privado sem fins lucrativos, por meio de convites individualizados por ocasião da celebração de contrato de gestão para as áreas de saúde, Assistência social, Cultura e ao Meio Ambiente. Cujas todas as informações estão contidas no Projeto de Lei de número 39 de 19 de agosto de 2019.
Assessoria