Odilo Balta / jornalcorreiodosul@terra.com.br
Fonte: Assessoria de Comunicação
Aderindo ao programa, o autuado que preencher os requisitos estabelecidos no decreto, poderá requerer a conversão de multa em qualquer momento da tramitação do processo administrativo objeto do auto de infração, podendo receber desconto sobre o valor da multa consolidada variando de 30 a 60%, dependendo da fase em que se encontrar o processo no momento do requerimento de conversão.
A efetiva conversão de multa se concretizará somente após a conclusão da execução do Termo de Compromisso de Conversão de Multa Ambiental, a sua comprovação pelo autuado e a aprovação pela GEMA. Em cumprimento à Lei Federal nº 10.650, de 16 de abril de 2003, os extratos dos termos de compromissos serão publicados em Diário Oficial do Município.
O titular da Gerência de Meio Ambiente, esclarece que o objetivo da fiscalização ambiental é muito mais educativo e instrutivo, do que punitivo. “Programas semelhantes já existem no âmbito do IBAMA – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis e do IMASUL – Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul. O objetivo é possibilitar a substituição do pagamento de multa pela prestação de serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental”, concluiu o Gerente de Meio Ambiente.
Fonte: Júnior Lopes/Assessoria de Imprensa - Prefeitura de Naviraí