14/01/2019 00h05min - Geral
6 anos atrás

REFIS contempla divida de débitos não tributários

REFIS em Naviraí

divulgação ► Setor da prefeitura já está atendendo os interessados

Odilo Balta / jornalcorreiodosul@terra.com.br
Fonte: Assessoria de Comunicação


A Prefeitura de Naviraí através da Gerência de Receitas instituiu Refis 2018 com normativas da Lei complementar nº 11/2018, aprovado pela Câmara de Vereadores, que contempla débitos não tributários do Procon – Harry Amorim – Concessão imóveis Próprios, Multa Ambiental, Sanitária, Obras Postura e outros. Segundo a Gerente de Receitas do Município a Servidora Claudia Taira todos aqueles que estiverem em débito com o município, tanto pessoas físicas como jurídicas, agora poderão estar quitando suas dividas com isenção de cem por cento de multas e juros em até 03 parcelas. Ou em 75% de 04 a 12 parcelas na multa e juros de mora, como também de 13 a 24 parcelas com desconto de 50% . Claudia alerta sobre a importância dos contribuintes quitarem as suas divisas, evitando transtornos na hora de obter alguma certidão que por conta da divida poderá ser bloqueada. Para verificar a divida é importante que procurem a Receita que fica no Prédio do antigo Fórum na Praça Euclides Fabris, levando todos os documentos como RG, CPF, Procuração se for o caso, para Pessoa Física. Já Pessoa Jurídica: CNPJ, Cópia do Contrato Social, documentos pessoais dos sócios ou documento dando poderes de reconhecimento de divida junto a Prefeitura. O REFIS que iniciou no dia 07 de janeiro terá seu prosseguimento até o dia 27 de março de 2019. Após esse período o contribuinte perde todo o desconto de multa e juros. assessoria