16/10/2019 11h10min - Política
6 anos atrás

Senado aprova divisão de recursos do pré-sal com estados e municípios

ato Grosso do Sul poderá recebre R$ 413,4 milhões

Roque de Sá/Ag. Senado ► Senado aprova divisão de recursos do Pré-sal

Odilo Balta / jornalcorreiodosul@terra.com.br
Fonte: Assessoria de Comunicação


O Senado aprovou, nesta terça-feira, 15, o projeto que divide os recursos do megaleilão do petróleo com Estados e municípios. O texto passou com unanimidade de 68 votos favoráveis e nenhum contrário. A proposta segue para sanção do presidente Jair Bolsonaro e destrava a conclusão da reforma da Previdência na Casa, prevista para o próximo dia 22.O governo de Mato Grosso do Sul e os seus 79 municípios poderão receber R$ 413,47 milhões dos recursos que serão arrecadados com o leilão da cessão onerosa da camada do pré-sal. O governo federal pretende arrecadar R$ 106 bilhões com o evento. O valor é maior em relação ao texto aprovado, no mês passado, pelo Senado Federal porque houve alteração da fórmula de cálculo, o que faz o Poder Executivo estadual receber 36,23% a mais – o valor de R$ 185,6 milhões sobe para R$ 252,9 milhões. As prefeituras vão ter direito a R$ 160,5 milhões. Texto-base do PL 5.478/2019 garante a distribuição a estados e municípios de parte do bônus de assinatura do leilão dos campos do pré-sal considerados excedentes ao previsto na cessão onerosa feita à Petrobrás. O projeto havia sido aprovado na parte da manhã pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). O projeto destina 30% do que a União arrecadar no leilão aos entes federados. Estados e Distrito Federal ficarão com 15% — ou R$ 10,9 bilhões, se todos os campos forem leiloados — e municípios receberão os outros 15%. O rateio entre as prefeituras seguirá os critérios do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), que considera parâmetros como a desigualdade regional e a renda per capita para beneficiar as populações com menor índice de desenvolvimento. O leilão do excedente das áreas do pré-sal está previsto para o dia 6 de novembro. Correio do Estado