arquivo ► Eike não poderá deixar o País nem siar a noite
Odilo Balta / jornalcorreiodosul@terra.com.br
Fonte: A Gazeta News
O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou nesta terça-feira (10) o recolhimento domiciliar noturno do empresário Eike Batista, acusado de corrupção e lavagem de dinheiro. Com a decisão, Eike precisará ficar em casa durante a noite, feriados e fins de semana.
Por unanimidade, os três ministros que participaram do julgamento na Segunda Turma do STF abrandaram as medidas alternativas à prisão impostas a Eike desde o fim de abril, quando deixou o presídio de Bangu para ficar em prisão domiciliar.
Além de ficar em casa à noite, o empresário deverá se apresentar periodicamente à Justiça para informar suas atividades, ficará proibido de manter contato com outros investigados e de deixar o Brasil, permanecendo com o passaporte recolhido.
No fim de abril, após deixar a cadeia, Eike também teve de se afastar da direção das empresas do Grupo X, supostamente envolvidas nos atos de corrupção. O empresário também teve o sigilo telefônico quebrado e foi proibido de receber pessoas em casa a não ser advogados e familiares.
Eike Batista chegou a ser preso preventivamente (antes de ser julgado) em janeiro, na Operação Eficiência, um desdobramento da Lava Jato no Rio de Janeiro.
Dois doleiros disseram que ele pagou US$ 16,5 milhões (ou R$ 52 milhões) ao ex-governador Sérgio Cabral, em propina em troca de contratos com o governo estadual.
Durante a sessão da Segunda Turma, os ministros Gilmar Mendes, relator do caso, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski ressaltaram que o empresário ainda não foi condenado na Justiça e que a prisão preventiva não pode antecipar uma pena.
Gilmar Mendes, que em abril tirou Eike da prisão, destacou que os fatos atribuídos ao empresário estão distantes e remontam a 2010 e 2011.
“Muito embora graves, esses fatos são consideravelmente distantes no tempo da decretação da prisão. Teriam acontecido entre 2010 e 2011. O paciente não é formalmente acusado de manter um relacionamento constante com a suposta organização criminosa liderada por Sérgio Cabral. Pelo contrário, a denúncia não imputou ao paciente o crime de pertencer a organização criminosa”, afirmou.
“Estamos falando de um dos maiores empresários brasileiros, já esteve entre as 10 maiores fortunas do mundo. Bernard Madoff que está preso e condenado a 150 anos de prisão, respondeu ao processo domiciliarmente. Conto isso por causa da sanha de se fazer justiça preliminarmente. Não é porque a pessoa seja pessoa com condições financeiras, que não é mais ou menos cidadã que qualquer outra”, disse depois Dias Toffoli.
“Essa Corte não faz nenhuma distinção quando se trata de aplicar medidas alternativas entre aqueles com melhor situação financeira e aqueles que a lei chama de hipossuficientes”, disse Lewandowski.
Ausentes na sessão, não participaram da decisão os ministros Edson Fachin e Celso de Mello, demais integrantes da Segunda Turma.
c.doestado