divulgação ► Com a decisão a Lei torna se nula no estado
Odilo Balta / jornalcorreiodosul@terra.com.br
Fonte: Campo Grande News
A Lei da Pesca voltou a perder validade em Mato Grosso do Sul. A OAB/MS (Ordem dos Advogados do Brasil) obteve decisão no STF (Supremo Tribunal Federal) para manter a inconstitucionalidade da Lei 3.886, que foi promulgada em 28 de abril de 2010.
De acordo com o advogado André Borges, que representa a OAB, a lei havia perdido validade após o TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) derrubar sua vigência em dezembro de 2010.
Contudo, a Assembleia Legislativa ingressou com recurso e obteve liminar em fevereiro deste ano no tribunal, junto à vice-presidência, para suspender a decisão.
Desta forma, a OAB ajuizou ação cautelar no STF e obteve, no último dia 22 de abril, liminar do ministro Marco Aurélio. Agora, a Lei da Pesca voltou a ser proibida em Mato Grosso do Sul.
A entidade alegou riscos ao estoque pesqueiro. “Sob o angulo do risco, aduz que o período de proibição da pesca no Estado, conhecido como piracema, encerrou em 28 de fevereiro de 2015. Então, ao emprestar o efeito suspensivo, o Tribunal abriu margem ao exercício da pesca, podendo prejudicar o estoque pesqueiro”, argumenta a OAB na ação.
Por sua vez, a Assembleia alega possíveis prejuízos ambientais resultantes da falta de regulamentação da pesca no Estado.
Ao contrário da legislação federal, a Lei da Pesca permite a utilização de equipamentos considerados predatórios, como joão-bobo, boia fixa ou cavalinho e anzol de galho.
Conforme o advogado, agora a pesca volta a ser regida por lei federal e pela legislação que antecedia a Lei 3.886.
“A Lei da Pesca utilizou um padrão liberalizante, enquanto é raridade é achar um peixe nos rios do Estado, não tem peixes. A lei foi na contramão do meio ambiente”, afirma Borges.
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