arquivo ► Maus uma vez os advogados de Lula tentam evitar sua prisão
Odilo Balta / jornalcorreiodosul@terra.com.br
Fonte: Assessoria de Comunicação
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai julgar nesta terça-feira (6) um pedido do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para impedir preventivamente a sua prisão quando se esgotarem os recursos contra sua condenação por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
O julgamento está previsto para começar às 13h (horário de Brasília) e os procedimentos serão transmitidos ao vivo. É primeira vez desde a criação da tribunal, em 1989, que o STJ faz a transmissão ao vivo de um julgamento.
Normalmente alguns procedimentos são gravados, mas não chegam a ser divulgados em tempo real. Também haverá cobertura na conta da STJ no Twitter.
Em janeiro, a defesa de Lula havia entrado com um primeiro pedido de habeas corpus preventivo. Na ocasião, o vice-presidente do STJ, Humberto Martins, negou o pedido em decisão provisória. A defesa recorreu, levando o caso a ser analisado pela 5°Turma do STJ, formada por cinco ministros.
Nesta terça, o advogado de Lula, Sepúlveda Pertence, e um subprocurador do Ministério Público terão 15 minutos para falar. Em seguida, votam o relator dos casos da Lava Jato na corte, o ministro Felix Fischer, e depois os ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Marcelo Navarro Ribeiro Dantas e Joel Paciornik.
No dia 24 de janeiro, Lula foi condenado em segunda instância a 12 anos e um mês de prisão pelos desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4° da Região no caso que envolve suspeita de pagamento de propina por meio de um apartamento tríplex no Guarujá.
Lula ainda recorre da sentença no próprio TRF-4, mas como a decisão pela condenação foi unânime, o pedido da defesa serve apenas para ganhar tempo e esclarecer alguns pontos da sentença, sem possibilidade de mudar o resultado.
Em tese, o presidente pode vir a ser preso quando esse procedimento acabar. Por isso sua defesa espera a concessão de um habeas corpus preventivo antes mesmo da emissão de uma ordem de prisão.
A possibilidade de prisão ocorre em função de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de 2016, que validou a prisão de condenados em segunda instância, mesmo que ainda existam opções de recursos em instâncias superiores.
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