g1 ► Tarifa de água será reajustada a partir de 1º de julho em 68 municípios de Mato Grosso do Sul
Odilo Balta / jornalcorreiodosul@terra.com.br
Fonte: Assessoria de Comunicação
A tarifa de abastecimento de água e coleta de esgoto de 68 municípios de Mato Grosso do Sul vai ser reajustada a partir do dia 1º de julho. Conforme portarias da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos (Agepan) e da Empresa de Saneamento do estado (Sanesul) publicadas nesta segunda-feira (29) no Diário Oficial, o índice vai variar de 4,57% a 4,08% de aumento.
O índice maior, 4,57% vai ser aplicado apenas para os consumidores de Três Lagoas, município que tem data base para o reajuste em março e levará em conta a variação da inflação medida pelo Índice de Preços ao Consumidor (IPCA), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), entre abril de 2016 e março de 2017.
Para as outras 67 cidades, que têm data de revisão tarifária em abril, o percentual será um pouco menor, 4,08%. Neste caso será aplicado o acumulado do IPCA entre maio de 2016 e abril de 2017.
Terão esse percentual de reajuste os municípios de: Água Clara, Alcinópolis, Amambai, Anastácio, Anaurilândia, Angélica, Antônio João, Aparecida do Taboado, Aquidauana, Aral Moreira, Bataguassu, Batayporã, Bodoquena, Bonito, Brasilândia, Caarapó, Camapuã, Caracol, Coronel Sapucaia, Chapadão do Sul, Corumbá, Coxim, Deodápolis, Dois Irmãos do Buriti, Douradina, Dourados, Eldorado, Fatima do Sul, Figueirão, Guia Lopes da Laguna, Iguatemi, Inocência, Itaporã, Itaquiraí, Ivinhema, Japorã, Jardim, Jateí, Juti, Ladário, Laguna Carapã, Maracaju, Miranda, Mundo Novo, Naviraí, Nioaque, Nova Alvorada do Sul, Nova Andradina, Novo Horizonte do Sul, Paranaíba, Paranhos, Pedro Gomes, Ponta Porã, Porto Murtinho, Rio Brilhante, Rio Negro, Rio Verde de Mato Grosso, Ribas do Rio Pardo, Santa Rita do Pardo, Selvíria, Sete Quedas, Sidrolândia, Sonora, Tacuru, Taquarussu, Terenos e Vicentina.
Além de estipular os percentuais de reajuste, as portarias ainda detalham a estrutura tarifária para as diferentes faixas de consumo residencial e comercial. Também estipulam os critérios para a concessão da chamada tarifa social, que assegura a população carente um desconto de 62,25% sobre o valor da tarifa vigente.
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