Mídia Max ► Reinaldo foi Absolvido
Odilo Balta / jornalcorreiodosul@terra.com.br
Fonte: Assessoria de Comunicação
Foi julgado improcedente o recurso eleitoral apresentado pela Procuradoria Regional Eleitoral ao Tribunal Regional Eleitoral contra o deputado federal Reinaldo Azambuja, que o acusa de propaganda eleitoral antecipada por ele distribuir um calendário de 2014 com sua imagem.
Reinaldo já havia sido absolvido pelo desembargador Divoncir Schreiner Maran entendeu que “é pacífica a jurisprudência de que a simples transmissão de votos (boas festas, Feliz Natal e Próspero Ano-Novo, Feliz 2014 etc.) não constitui hipótese de propaganda antecipada (fl. 29)”.
Porém a Procuradoria entrou com recurso sobre a primeira decisão. Novamente Reinaldo ganhou a causa e se livrou de uma multa que poderia variar de R$ 5 mil até R$ 25 mil, por violação ao artigo 36 da Lei n.º 9.504/97, que permite a propaganda eleitoral somente após o dia 5 de julho do ano da eleição.
O Ministério Público Eleitoral argumentou que notícias colocam Reinaldo como possível candidato às eleições e que o calendário seria uma forma subjetiva de fixar sua imagem na memória dos eleitores.