Divulgação ► Cirilo Ramão também está preso e afastado do mandato
Odilo Balta / jornalcorreiodosul@terra.com.br
Fonte: Campo Grande News
Fracassou a tentativa dos vereadores Pedro Pepa (DEM) e Pastor Cirilo Ramão (MDB) de impedir o afastamento determinado quarta-feira (12) pelo juiz da 6ª Vara Cível de Dourados, cidade a 233 km de Campo Grande.
Para tentar barrar o afastamento, os dois entraram com mandado de segurança no TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), mas o desembargador Amaury da Silva Kuklinski negou liminar.
Pepa e Cirilo foram presos há nove dias na Operação Cifra Negra, acusados de fazer parte de uma organização criminosa envolvendo licitações fraudulentas e cobrança de propina na Câmara da segunda maior cidade do estado.
Eles estão recolhidos na PED (Penitenciária Estadual de Dourados) junto com o também vereador Idenor Machado (PSDB) e o ex-vereador Dirceu Longhi (PT).
Também estão presos na PED os ex-servidores da Câmara Amilton Salina e Alexandro Oliveira de Souza e os empresários campo-grandenses Denis da Maia e Jaison Coutinho. As empresárias Karina Alves de Almeida e Franciele Aparecida Vasum, também da Capital, estão em prisão domiciliar.
Recurso negado – No mandado de segurança impetrado pelo advogado José Roberto Teixeira Lopes, os vereadores alegaram que o afastamento do mandato foi determinado fere o princípio de presunção de inocência e não poderia ser fundamento na prisão preventiva, “decretada e cumprida em atos diversos”.
Quando decretou a prisão dos vereadores e dos demais envolvidos, o juiz da 1ª Vara Criminal de Dourados Luiz Alberto de Moura Filho levou em conta os argumentos do Ministério Público de que Pepa, Cirilo e Idenor lideravam a organização criminosa instalada na Câmara.
Em outro trecho do recurso ao TJ, os vereadores afirmaram que tiveram seus direitos políticos “cassados obliquamente” por serem substituídos pelos suplentes Toninho Cruz (PSB) e Marcelo Mourão (PRP).
O desembargador cita em seu despacho que os apelantes são acusados de fraude de licitação, corrupção ativa, peculato, corrupção passiva e organização criminosa. Ele negou o efeito suspensivo, mas deu prazo 15 dias para o Ministério Público apresentar contraditório antes da decisão final.