FábioTito ► Ícone do aplicativo de conversa Whatsapp em um smartphone
Odilo Balta / jornalcorreiodosul@terra.com.br
Fonte: Assessoria de Comunicação
O bloqueio ao aplicativo WhatsApp começou a valer a partir das 14 horas desta segunda-feira (2) para clientes de TIM, Oi, Vivo, Claro e Nextel.
A Justiça de Sergipe mandou as maiores operadoras de telefonia do país bloquearem o acesso dos brasileiros ao aplicativo de mensagem instantânea WhatsApp por 72 horas.
A multa para as empresas em caso de descumprimento é de R$ 500 mil. Segundo o Sinditelebrasil, sindicato das operadoras, todas as empresas -- TIM, Oi, Vivo, Claro e Nextel -- foram notificada e cumprirão a intimação judicial.
A decisão é do juiz Marcel Maia Montalvão, da Vara Criminal de Lagarto, no Sergipe. O magistrado atendeu a um pedido de medida cautelar da Polícia Federal, que foi endossado por parecer do Ministério Público.
O bloqueio foi pedido porque o Facebook, dono do WhatsApp, não cumpriu uma decisão judicial anterior de compartilhar informações que subsidiariam uma investigação criminal.
A recusa já havia resultado na prisão do presidente do Facebook para América Latina em março deste ano.
Segundo o juiz, a medida cautelar é baseada no Marco Civil da Internet. Os artigos citados pelo magistrado dizem que uma empresa estrangeira responde pelo pagamento de multa por uma “filial, sucursal, escritório ou estabelecimento situado no país” e que as empresas que fornecem aplicações devem prestar “informações que permitam a verificação quanto ao cumprimento da legislação brasileira referente à coleta, à guarda, ao armazenamento ou ao tratamento de dados, bem como quanto ao respeito à privacidade e ao sigilo de comunicações.”
Não é a primeira vez que um tribunal decide pela suspensão do acesso ao serviço de bate-papo no Brasil. O bloqueio anterior ocorreu em dezembro de 2015, quando a Justiça de São Paulo ordenou que as empresas impedissem a conexão em represália ao WhatsApp ter se recusado a colaborar com uma investigação criminal. A ferramenta permaneceu inacessível por 12 horas.
Conta no WhatsApp
A investigação foi iniciada após uma apreensão de drogas na cidade de Lagarto, a 75 km de Aracaju. O juiz Marcel Montalvão pediu em novembro de 2015 que o Facebook informasse o nome dos usuários de uma conta no WhatsApp em que informações sobre drogas eram trocadas. As informações desse processo corriam em segredo de Justiça.
Segundo o delegado Aldo Amorim, membro da Diretoria de Combate ao Crime Organizado da Polícia Federal em Brasília, a investigação foi iniciada em 2015 e esbarrou na necessidade informações relacionadas às trocas de mensagens via WhatsApp, que foram solicitadas ao Facebook. A empresa não cumpriu a decisão.
Ainda de acordo o delegado, existe uma organização criminosa na cidade de Lagarto e o não fornecimento das informações do Facebook está obstruindo o trabalho de investigação da polícia.
Ele disse também que toda empresa de comunicação que atua no Brasil deve seguir a legislação brasileira, independente do seu país de origem.
O Facebook já proíbe que a rede social seja usada para vender drogas. No começo de fevereiro, a rede social alterou a política de uso do site e do aplicativo de fotos Instagram para impedir também que os usuários comercializassem armas.
Na prática, donos de páginas e perfis já não podiam vender material bélico, mas pequenas microempresas podiam usar a ferramenta de criação de anúncios rápidos para isso. Com a alteração, essa prática foi vetada. A política da rede, no entanto, não se estende ao WhatsApp.
G1