Divulgação ► Fato que constitui em crimes previstos no Código Penal Militar
Odilo Balta / jornalcorreiodosul@terra.com.br
Fonte: Midiamax News
O CMO (Comando Militar do Oeste) flagrou o sobrevoo de drones na área do Exército Brasileiro, na Avenida Duque de Caxias, em Campo Grande. As aeronaves poderiam estar realizando o levantamento de informações sigilosas dos batalhões da unidade.
Por meio de nota, foi informado:
O Comando Militar do Oeste informa que Organizações Militares localizadas em sua área de responsabilidade têm relatado o sobrevoo de veículos aéreos não tripulados, conhecidos também como “drones”, sobre áreas sob jurisdição militar, fato que constitui em crimes previstos no Código Penal Militar.
Conforme o CMO, o sobrevoo de drones em área militar constituem crimes previstos no Código Penal Militar com previsão de prisão.
Decreto-Lei no 1.001, de 21 de outubro de 1969 - Estando os responsáveis por tais veículos, mesmo civis, sujeitos às penas previstas neste instrumento.
Art. 147. Fazer desenho ou levantar plano ou planta de fortificação, quartel, fábrica, arsenal, hangar ou aeródromo, ou de navio, aeronave ou engenho de guerra motomecanizado, utilizados ou em construção sob administração ou fiscalização militar, ou fotografá-los ou filmá-los:
Pena - reclusão, até quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.
Art. 148. Sobrevoar local declarado interdito Pena - reclusão, até três anos.
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