arquivo ► Mudança na regra do Seguro pegou os motoristas de surpresa
Odilo Balta / jornalcorreiodosul@terra.com.br
Fonte: Campo Grande News
Os motoristas de Mato Grosso do Sul foram pegos de surpresa com a forma de cobrança do seguro DPVAT, que passou a vencer no dia 31 de janeiro, mesma data do vencimento da cota única do IPVA. Em situação semelhante, no Ceará, o MPF (Ministério Público Federal) convocou uma reunião para tornar "sem efeito a antecipação obrigatória do pagamento da taxa do Seguro DPVAT".
Diante da confusão causada pela mudança, o MPF alega que a cobrança do seguro deve ser feita na data do licenciamento do veículo. O procurador da República, Oscar Costa Filho expediu uma recomendação para que a Seguradora Líder, responsável pelo seguro DPVAT, torne sem efeito a antecipação obrigatória do pagamento da taxa. Uma definição deve sair na próxima segunda-feira (5).
Enquanto isso, o motorista que não efetuar o pagamento do seguro está descoberto em caso de acidente com vítimas.
Quem não pagou o seguro obrigatório até quarta-feira (31), pode efetuar o pagamento a qualquer momento sem acréscimo de juros e mora pelo atraso, de acordo com o Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito). Para isso, basta emitir o boleto no site da Seguradora Líder, empresa administradora do Seguro DPVAT.
A Líder é responsável por definir os valores, o prazo, forma de pagamento, reajustes e a cobertura do seguro. Por isso, o Detran-MS se isenta de responder sobre se quem pagou o seguro há menos de 12 meses ainda tem direito a indenização em caso de acidente. Até o momento a empresa não deu retorno à reportagem.
O Detran-MS ressalva que, se o proprietário do veículo não realizar o pagamento do Seguro DPVAT, além de não conseguir fazer o licenciamento, ele perde o direito a indenização, caso seja vítima do acidente de trânsito. Se o pagamento for em atraso, mas antes da data do acidente, ele também tem direito a solicitar o Seguro DPVAT.
Até este ano, o pagamento do seguro obrigatório era feito junto com o licenciamento, que em 2018 ocorre a partir do mês de abril. Entretanto, agindo conforme resolução de 2015 do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), “a data de vencimento para pagamento do prêmio do Seguro DPVAT em cota única deverá coincidir com a data do vencimento da cota única do IPVA”.
Conforme a assessoria do Detran-MS, não houve campanhas de conscientização para alertar os motoristas, pois recebeu o ofício da Seguradora informando a mudança no dia 23 de janeiro de 2018. E que “a campanha publicitaria de divulgação neste caso deve ser feita pela Seguradora Líder responsável pelo seguro”.
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